Declaração de movimentação de resíduos
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Quem precisa de declaração de movimentação de resíduos, encontra na Amb inova Licenciamento Ambiental. Aqui você encontra renovação CETESB e licença de operação, oferecendo sempre a melhor opção para seus clientes.
Ainda focando em declaração de movimentação de resíduos, priorize empresas que tenham ótima qualidade e excelente custo-benefício, pontos importantes que ficam de fora no planejamento de organizações que não trabalham com seriedade e profissionalismo.
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AMB INOVA LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A ESCOLHA CERTA PARA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
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Na Amb inova Licenciamento Ambiental você tem o que há de melhor no ramo de declaração de movimentação de resíduos. São diversas opções disponibilizadas, como licenciamento ambiental e licença de operação.
Sendo líder no mercado e precursora no ramo, qualificações construídas pela empresa focar suas ações no resultado final tendo não possui restrição de quantidade e pioneira no atendimento online para CETESB e IBAMA o que, somado a uma equipe com profissionais talentosos e time ágil, comprova seu profissionalismo ao trazer o melhor para seus clientes.
Informação Técnica - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
A DMR – declaração de movimentação de resíduos é o documento emitido trimestralmente pelos geradores e destinadores de resíduos, por meio do Sistema SIGOR MTR, uma importante plataforma que permite que as empresas gerenciem sua geração de resíduos de maneira mais eficiente, ajudando a cumprir regulamentações e garantir a segurança e a proteção ambiental durante o processo de transporte de resíduos. Além disso, o SIGOR pode ajudar as empresas a identificar oportunidades para melhorar sua gestão de resíduos e minimizar seu impacto ambiental.
A declaração de movimentação de resíduos (DMR) é um documento exigido pela CETESB e pelo Ministério do Meio Ambiente para monitorar e controlar a geração, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e líquidos perigosos.
O envio da declaração de movimentação de resíduos à CETESB é obrigatório e deverá ocorrer trimestralmente dentro do mês subsequente ao período a ser reportado. Esta exigência legal deve ser cumprida pelas empresas e instituições que realizam atividades potencialmente poluidoras, como indústrias, hospitais, laboratórios, empresas de coleta e transporte de resíduos, entre outras.
O conteúdo desta declaração de movimentação de resíduos contém dados sobre a quantidade e a composição dos resíduos gerados, bem como as empresas transportadoras e destinadoras desses resíduos. O objetivo da DMR é possibilitar o controle e o monitoramento dos resíduos perigosos e garantir que as empresas estejam cumprindo as normas e regulamentações ambientais vigentes.
Cabe ressaltar que a não apresentação da declaração de movimentação de resíduos ou o fornecimento de informações falsas ou imprecisas pode resultar em multas, penalidades e outras sanções administrativas e judiciais.
A DMR (declaração de movimentação de resíduos) é importante porque permite o controle e o monitoramento dos resíduos perigosos gerados, transportados, tratados e destinados pelas empresas e instituições. Dessa forma, a DMR contribui para a proteção do meio ambiente e da saúde pública, pois evita que os resíduos perigosos sejam descartados de forma inadequada ou em locais não autorizados, o que pode causar poluição do solo, da água e do ar.
Além disto, a declaração de movimentação de resíduos também é importante porque fornece informações sobre a quantidade e a composição dos resíduos gerados, bem como as empresas transportadoras e destinadoras desses resíduos. Essas informações são utilizadas pelos órgãos ambientais para elaborar políticas públicas e programas de gestão de resíduos, bem como para fiscalizar as empresas e instituições que geram e transportam resíduos perigosos.
A Ambinova faz a gestão das DMRs para que elas reflitam a realidade da movimentação dos resíduos de nossos clientes, de forma segura, eficaz e descomplicada.
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