CADRI – O que é, para que serve e como solicitar?

O que é o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduos apresentados na relação abaixo;
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB.Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Os Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
- Lodos de sistema de tratamento de água.
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
Observação: O CADRI poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.
Como solicitar o CADRI
Para solicitar o CADRI, você deve primeiramente escolher uma empresa devidamente licenciada pela CETESB para receber/tratar seus resíduos. Uma vez que o CADRI aprova a DESTINAÇÃO de resíduos, caso sua empresa pretenda destinar resíduos para diferentes instituições, deve-se solicitar um CADRI para cada empresa de destino.
Após escolher a empresa de destinação, deve-se entrar em contato com ela, para que esta empresa forneça uma “Carta de Anuência” onde expresse claramente que pretende receber seu resíduo. Esta carta deve, obrigatoriamente, apresentar o nome de cada resíduo enviado, sua classificação de acordo com a NBR 10.004 e a quantidade anual (em toneladas) que você enviará por ano.
Em seguida, deve-se acessar o Portal do Licenciamento Ambiental da CETESB e formalizar a solicitação de CADRI, com base na relação de documentos apresentada abaixo. Por fim, deve-se pagar a Taxa de Análise do processo e aguardar a emissão do documento.
Relação de documentos necessários
- Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração (quando for o caso);
- Licença de Operação, da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014;